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Decreto do Rio sobre bikes elétricas e ciclomotores diverge de norma federal e pode parar na Justiça

Redação Jornal Carioca por Redação Jornal Carioca
07/04/2026
em Rio de Janeiro, Segurança Pública, Últimas
0
Decreto do Rio sobre bikes elétricas e ciclomotores diverge de norma federal e pode parar na Justiça
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O decreto divulgado pela Prefeitura do Rio nesta segunda-feira (6), que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores nas vias da cidade, pode ser alvo de questionamento judicial por apresentar divergências com regras federais de trânsito.

A medida foi publicada no Diário Oficial uma semana após o acidente na Tijuca que resultou na morte de uma mulher e seu filho, envolvendo uma bicicleta elétrica e um ônibus. O texto estabelece novas normas de circulação, limites de velocidade e exigências para os condutores desses veículos.

Entre os principais pontos de conflito com a legislação federal estão:

  • redefinição de categorias de veículos, com critérios diferentes dos adotados pelo Contran;
  • obrigatoriedade de registro e licenciamento para equipamentos que, pela norma nacional, não exigem esse procedimento;
  • limitação de circulação em diversas vias, o que pode restringir ou até impedir o tráfego de alguns veículos;
  • exigência de habilitação mais rigorosa do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
  • tratamento conjunto de categorias distintas, como bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, que são diferenciados na legislação federal.

Entenda o decreto

A norma municipal cria novas diretrizes para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes no Rio de Janeiro.

Entre os principais pontos estão:

  • proibição de circulação em vias com velocidade máxima acima de 60 km/h;
  • restrições em vias com limite de até 60 km/h, variando conforme o tipo de veículo;
  • classificação dos veículos com base em suas características;
  • uso obrigatório de capacete para todos os condutores;
  • proibição de circulação em calçadas, com exceções em baixa velocidade, de até 6 km/h;
  • previsão de fiscalização por órgãos municipais e realização de ações educativas.

O decreto também detalha as categorias autorizadas a circular na cidade:

Ciclomotor: veículo motorizado de duas ou três rodas, sem pedal, conduzido sentado.

Bicicleta elétrica: equipada com motor elétrico e pedal, podendo ter acelerador.

Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal e de pequeno porte. Quando utilizado sentado, é equiparado a ciclomotor.

Patinete elétrico: veículo autopropelido de duas ou três rodas, utilizado exclusivamente em pé.

A norma ainda define itens de segurança obrigatórios. O uso de capacete é exigido para todos, sendo que ciclomotores e autopropelidos também devem contar com viseira ou óculos de proteção.

O prefeito informou que os ciclomotores terão prazo até o fim do ano para se adequar às exigências de registro e licenciamento.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal. Em caso de descumprimento, as penalidades seguem o que determina o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a prefeitura, o objetivo é melhorar a segurança no trânsito e organizar a convivência entre diferentes modais. Especialistas, porém, alertam que o decreto pode gerar efeito contrário, criando insegurança jurídica e dúvidas sobre sua aplicação.

Tags: Bikes ElétricasCiclomotorDecreto no Rio
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