A próxima semana será marcada por uma sequência de folgas e feriados. Na terça-feira (21), é celebrado o feriado nacional de Tiradentes, enquanto o estado do Rio de Janeiro comemora o dia de São Jorge na quinta-feira (23). Com isso, parte dos servidores poderá aproveitar períodos prolongados de descanso, que podem chegar a quatro dias.
Além dos feriados, os governos federal, estadual e municipal já definiram pontos facultativos. No entanto, a quarta-feira (22) seguirá como dia útil. Confira como ficará em cada esfera:
Servidores municipais
Na cidade do Rio de Janeiro, a sexta-feira (24 de abril) será considerada ponto facultativo. A medida foi oficializada pelo decreto nº 57.867/2026, assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere e publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (14). Dessa forma, os servidores municipais poderão ter um feriadão de quatro dias.
Ficam de fora da medida os setores que prestam serviços essenciais e não podem interromper suas atividades. A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar normas específicas sobre o funcionamento das unidades da rede pública.
Servidores estaduais
No âmbito estadual, também haverá possibilidade de quatro dias de folga. O governador em exercício, Ricardo Couto, assinou o decreto nº 50.252/2026, que estabelece ponto facultativo no dia 24 de abril nas repartições públicas do estado.
O texto ressalta que serviços essenciais continuarão funcionando normalmente. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) ficará responsável por regulamentar o expediente nas unidades estaduais.
A respeito do dia 20 de abril, véspera do feriado de Tiradentes, o governo estadual informou, por meio da Casa Civil, que o ponto facultativo está restrito ao dia 24 de abril, conforme publicação oficial.
Servidores federais
Para os servidores federais, o feriadão ocorrerá no início da semana. Segundo o calendário oficial da União, a segunda-feira (20 de abril) será ponto facultativo, antecedendo o feriado de Tiradentes.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Nos feriados, o trabalho é suspenso, salvo exceções, sem prejuízo salarial, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas datas podem ser instituídas em âmbito nacional, estadual ou municipal.
Já o ponto facultativo não está previsto na CLT, ficando a critério dos órgãos públicos decidir pela suspensão ou manutenção das atividades. Nesses casos, benefícios como folga e remuneração integral se aplicam principalmente aos servidores públicos.







