Moradores do bairro de Icaraí, em Niterói, têm usado as redes sociais para relatar a presença de drones voando muito próximos a apartamentos, inclusive na altura de janelas e varandas. Há também registros recentes de situações semelhantes em regiões como Fonseca e Itaipu.
Em uma das publicações, um residente contou ter visto dois aparelhos durante a noite, circulando perto da varanda de seu imóvel, localizado na Rua Cinco de Julho, em Icaraí. De acordo com o relato, assim que percebeu que havia sido observado, um dos drones se afastou rapidamente. O post gerou dezenas de comentários de pessoas que dizem ter passado por situações parecidas.
“Eu moro em uma cobertura na Ary Parreiras e um drone entrou aqui. Quando percebemos, ele saiu rapidamente. Fiquei bastante preocupada”, escreveu uma moradora. Outro comentário destaca: “Durante o dia também aparecem sobre coberturas. As pessoas ficam intimidadas e evitam exposição”. Já alguns usuários relativizam: “Vejo esse drone com frequência. Ele já está sendo utilizado há um tempo, mas não acredito que seja para espionagem”.
Casos envolvendo drones e dúvidas sobre privacidade não são novidade. No Rio de Janeiro, episódios semelhantes já chamaram atenção, como o de um morador da Glória que afirmou que um drone entrou em seu apartamento durante a madrugada. Na Barra da Tijuca, o uso desses equipamentos por vizinhos também provocou desentendimentos em condomínios.
Normas e regulamentação
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é obrigatório registrar o drone e seguir regras específicas de segurança. Cada voo precisa de autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), vinculado à Força Aérea Brasileira, inclusive para uso recreativo — com exceção de drones com peso inferior a 250 gramas operados fora de áreas restritas.
As normas também exigem que os equipamentos mantenham uma distância mínima de 30 metros de pessoas que não autorizaram a operação, além de respeitar direitos relacionados à privacidade, como intimidade e imagem.
No contexto de condomínios, especialistas apontam que as regras ainda são pouco detalhadas. A advogada Fátima Gomes de Souza, em entrevista anterior ao GLOBO, afirmou que o tema deve ser debatido coletivamente.
— O síndico não pode tomar essa decisão sozinho, pois envolve direitos individuais. O ideal é que o uso seja discutido em assembleia e comunicado previamente aos moradores — explicou.
Ela ainda destaca que, apesar das normas existentes, a proteção da privacidade continua sendo um desafio:
— Há exigências de distância mínima, mas não há impedimento claro para captação de imagens. Com a tecnologia atual das câmeras, isso segue sendo uma preocupação relevante.
A Força Aérea Brasileira informa que voos realizados em áreas internas de prédios podem ficar sob responsabilidade do próprio condomínio, o que reforça a necessidade de regras internas bem definidas. Enquanto isso, novos relatos seguem surgindo em diferentes regiões de Niterói.








