O decreto divulgado pela Prefeitura do Rio nesta segunda-feira (6), que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores nas vias da cidade, pode ser alvo de questionamento judicial por apresentar divergências com regras federais de trânsito.
A medida foi publicada no Diário Oficial uma semana após o acidente na Tijuca que resultou na morte de uma mulher e seu filho, envolvendo uma bicicleta elétrica e um ônibus. O texto estabelece novas normas de circulação, limites de velocidade e exigências para os condutores desses veículos.
Entre os principais pontos de conflito com a legislação federal estão:
- redefinição de categorias de veículos, com critérios diferentes dos adotados pelo Contran;
- obrigatoriedade de registro e licenciamento para equipamentos que, pela norma nacional, não exigem esse procedimento;
- limitação de circulação em diversas vias, o que pode restringir ou até impedir o tráfego de alguns veículos;
- exigência de habilitação mais rigorosa do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
- tratamento conjunto de categorias distintas, como bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, que são diferenciados na legislação federal.
Entenda o decreto
A norma municipal cria novas diretrizes para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes no Rio de Janeiro.
Entre os principais pontos estão:
- proibição de circulação em vias com velocidade máxima acima de 60 km/h;
- restrições em vias com limite de até 60 km/h, variando conforme o tipo de veículo;
- classificação dos veículos com base em suas características;
- uso obrigatório de capacete para todos os condutores;
- proibição de circulação em calçadas, com exceções em baixa velocidade, de até 6 km/h;
- previsão de fiscalização por órgãos municipais e realização de ações educativas.
O decreto também detalha as categorias autorizadas a circular na cidade:
Ciclomotor: veículo motorizado de duas ou três rodas, sem pedal, conduzido sentado.
Bicicleta elétrica: equipada com motor elétrico e pedal, podendo ter acelerador.
Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal e de pequeno porte. Quando utilizado sentado, é equiparado a ciclomotor.
Patinete elétrico: veículo autopropelido de duas ou três rodas, utilizado exclusivamente em pé.
A norma ainda define itens de segurança obrigatórios. O uso de capacete é exigido para todos, sendo que ciclomotores e autopropelidos também devem contar com viseira ou óculos de proteção.
O prefeito informou que os ciclomotores terão prazo até o fim do ano para se adequar às exigências de registro e licenciamento.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal. Em caso de descumprimento, as penalidades seguem o que determina o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a prefeitura, o objetivo é melhorar a segurança no trânsito e organizar a convivência entre diferentes modais. Especialistas, porém, alertam que o decreto pode gerar efeito contrário, criando insegurança jurídica e dúvidas sobre sua aplicação.









