O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou, nesta sexta-feira (27), a lei que altera a contagem da carga horária dos professores da rede municipal. A mudança, que redefine o cálculo do tempo trabalhado em sala de aula, foi publicada no Diário Oficial do Município na última semana do seu 3º governo, conforme informou o G1.
No começo do mês, os vereadores do Rio de Janeiro aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar 186/24, que alterava os benefícios dos professores da rede municipal de educação.
Dos 51 vereadores, 31 votaram a favor e 15, contra; 5 parlamentares não votaram. Das 47 emendas apresentadas, 8 foram incluídas no texto que foi à votação.
A primeira discussão já tinha acontecido na terça (2): também com 31 vereadores a favor e 15 contra.
No dia da votação, os servidores se reuniram na porta da Câmara para protestar contra o avanço do projeto. Eles levaram fotos dos parlamentares que foram favoráveis e fizeram críticas. Alguns vereadores, que são de esquerda, foram acusados de traição contra a causa da Educação.
As mudanças
A principal mudança proposta era sobre a carga horária dos servidores, que deixa de ser contabilizada por horas semanais e passará a ser por minutos. O objetivo é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados por a aula ter 50 minutos de duração.
Anteriormente, os 50 minutos são contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês.
Entre outros pontos, o PLC 186 trata sobre a carga horária dos professores, o fim da licença especial e a gestão do período de férias (veja mais detalhes na reportagem).
Lideranças do Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe) ouvidas pelo g1 informaram que vão à Justiça para tentar barrar a iniciativa da Prefeitura do Rio.
Na primeira votação, centenas de professores protestaram para tentar barrar o pleito. Os profissionais da Educação se reuniram na Candelária e marcharam até a porta do legislativo municipal. Houve confusão, e bombas de gás foram ouvidas do lado de fora do prédio.
Alguns professores conseguiram entrar e se manifestaram no plenário contra a presença de possíveis agentes da PM que trabalham sem farda.

Veja as principais mudanças:
- Carga horária: A contagem deixará de ser por horas semanais e passará a ser por minutos. O objetivo é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados pela aula ter 50 minutos de duração. Anteriormente, os 50 minutos eram contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores terão que dar 24 tempos a mais de aulas por mês. (Veja mais detalhes no decorrer da reportagem).
- Licença-prêmio: A Licença Especial, também conhecida como licença-prêmio, permite que a cada 5 anos, os servidores municipais tirem uma licença de 3 meses. Com a aprovação, essa licença foi extinta.
- Férias: Atualmente, os professores tiram férias junto com os alunos, em janeiro e julho, somando mais de 30 dias de férias. Com o PL, o professor poderia fracionar as férias em até três vezes se ele achar necessário, contudo, só teria direito aos 30 dias de descanso. O professor só terá direito a férias após 365 dias de trabalho. Ou seja, o trabalhador que acabou de ingressar na rede terá que trabalhar em janeiro e julho, mesmo durante o período de recesso escolar.
- Desvio de função: O novo texto prevê a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário”. Segundo o projeto, o servidor não poderá alegar desvio de função, caso seja designado para outras atribuições. Atualmente a legislação diz apenas que é ‘vedado atribuir ao funcionário atribuições diversas ao do seu cargo’.
- Estágio probatório: A nova lei aumenta de 2 para 3 anos o período de estágio probatório dos servidores municipais.

Alterações no Plano de Cargos e Salários
O Projeto de Lei 186/24 foi proposto pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e mudou pontos do Estatuto dos Servidores e o Plano de Cargos e Salários da educação.
O ponto mais polêmico e sensível para a categoria era sobre a contagem da carga horária dos professores, que deixou de ser feita por horas e passa a ser por minutos.

Na legislação anterior, eram 50 minutos de aula a cada tempo. Na prática, os 50 minutos eram contados como 1 hora. O professor que trabalhava 40 horas semanais, dava 26 tempos de aula.
A Secretaria de Educação do Rio alegava que, por conta disso, 400 minutos de aulas deixavam de ser dados e, por isso, a carga não era cumprida de forma integral.
Já os professores argumentavam que os dez minutos que sobram de cada hora cheia de aula sempre foram usados para o planejamento das aulas e correção de provas.
Com a mudança proposta pela prefeitura, a contagem dos tempos de aulas será feita por minutos, para eliminar a margem de 10 minutos por hora. Ou seja, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês.
Segundo a Secretaria de Educação, o projeto visa corrigir esta distorção.
“Para o profissional 40 horas, são 2.400 minutos por semana, divididos entre 1.600 minutos em sala de aula e 800 minutos de planejamento, em conformidade com a lei federal, que institui o terço de planejamento”.
“A regra permite a divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula — que são dois terços da carga horária. Os 1.600 minutos de regência (em sala de aula) correspondem exatamente a 32 tempos de 50 minutos (por semana)”, dizia a nota da Secretaria Municipal de Educação.
Gestão de férias
Outro ponto sensível no texto era sobre a gestão das férias dos profissionais da educação.
A lei anterior garantia ao professor e demais funcionários da rede escolar 30 dias de férias, que acontecem no mesmo período das férias escolares, entre o dia 2 de janeiro e 2 de fevereiro.
Contudo, historicamente, os profissionais da educação também se beneficiam do recesso escolar, que acontece durante duas semanas do mês de julho e os últimos dias de dezembro, por conta dos feriados de final de ano.
O projeto mudou essa dinâmica. O texto diz que “as férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo funcionário, observados a anuência da chefia imediata e o interesse da Administração, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e cada um dos demais não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias corridos”.
O texto não deixa claro sobre a atividade dos professores durante o recesso de julho, por exemplo.
O professor Diogo de Andrade, coordenador geral do Sindicato dos Profissionais da. Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe), acredita que o recesso de julho é um período importante para a recuperação da saúde mental e física dos profissionais.
“É uma necessidade tanto para professores quanto alunos. É um recesso que acontece já há muito tempo e no Brasil inteiro (…) Não é possível você levar quatro bimestres ou três trimestres diretamente seguidos sem uma pausa para que haja esse respiro”
O sindicalista argumenta ainda que a brecha no texto da lei pode fazer os professores terem que trabalhar no recesso ou em janeiro, quando os estudantes estão de férias.
“Se a gente volta em janeiro com os alunos de férias, o que a gente vai ficar fazendo na escola? Há um receio, há uma dúvida geral, que por conta da má redação do PLC 186, os profissionais de educação possam ser obrigados a voltar em janeiro”.








