O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retificou, nesta quarta-feira (25), a certidão de julgamento do processo que condenou o ex-governador Cláudio Castro (PL) e deixou claro que a sucessão no governo do Rio de Janeiro ocorrerá por meio de eleição indireta.
A correção foi realizada após a constatação de um erro material no documento anterior, que citava a realização de novas eleições sem detalhar o modelo de votação, o que gerou questionamentos sobre a possibilidade de pleito direto.
“Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para cumprimento imediato do acórdão, incluindo providências para a realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, § 1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro), além da retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar”, diz trecho da decisão.
Com a alteração, o TSE reforçou que a escolha do novo governador deve seguir o que determina a Constituição do Estado do Rio, com votação indireta realizada pela Assembleia Legislativa (Alerj).
Fim da incerteza jurídica
Na nova certidão, o tribunal substituiu a menção ao artigo 224 do Código Eleitoral — que trata de eleições diretas — pela previsão da Constituição estadual, que estabelece eleições indiretas em casos de vacância nos últimos anos de mandato.
A mudança elimina a dúvida que havia surgido após o julgamento, inclusive levantada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, que chegou a enviar um ofício ao TSE solicitando esclarecimentos sobre o formato da eleição.
A incerteza ocorreu porque a versão anterior do documento fazia referência a um dispositivo ligado a eleições diretas, enquanto os fundamentos da decisão indicavam a realização de eleição indireta.
Voto secreto e prazo ampliado para candidatos
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (25), em plenário virtual, a análise das regras para a eleição indireta no Rio de Janeiro.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou por manter sua decisão que prevê voto secreto na Alerj e um prazo de seis meses de desincompatibilização para candidatos.
O entendimento diverge de pontos da lei aprovada pelos deputados estaduais, que previa votação aberta e prazo de até 24 horas para que ocupantes de cargos públicos deixassem seus cargos para disputar o mandato-tampão.
O caso está em julgamento no plenário virtual do STF, e os demais ministros têm até segunda-feira (30) para apresentar seus votos.
Próximos passos
Na condição de governador em exercício, Ricardo Couto terá até 48 horas após a vacância para convocar a eleição indireta, que deverá ocorrer em até 30 dias. A expectativa é que a votação aconteça em abril, definindo quem comandará o estado até o fim do mandato.
Na eleição indireta, o novo governador será escolhido pelos 70 deputados estaduais da Alerj, em sessão extraordinária. Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa alcançar maioria absoluta, ou seja, pelo menos 36 votos.
Se nenhum candidato atingir esse número, haverá segundo turno entre os dois mais votados, sendo eleito aquele que obtiver maioria simples. Após a definição, a posse deverá ocorrer em até 48 horas.






