Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) invalidou aproximadamente 45 mil cobranças de IPTU em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. As cobranças foram consideradas irregulares por ausência de notificação individual aos contribuintes e foram aplicadas pelo município durante o período da pandemia.
As cobranças foram realizadas entre os anos de 2016 e 2021, após a prefeitura apontar, por meio de georreferenciamento, um suposto aumento da área construída dos imóveis. Contudo, segundo o entendimento do tribunal, muitos proprietários não receberam comunicação pessoal sobre a revisão do tributo.
As notificações ocorreram exclusivamente por meio de edital publicado no Diário Oficial, procedimento que, de acordo com a Justiça, não assegura o direito à ampla defesa dos contribuintes.
O julgamento possui efeito vinculante, o que significa que o entendimento passa a orientar outros processos semelhantes. Conforme o TJRJ, antes de qualquer lançamento complementar de IPTU, o contribuinte deve ser comunicado de forma individual. Sem essa notificação direta, a cobrança é considerada inválida.
A subcoordenadora cível da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ana Carolina Klein, explicou que a decisão permite que os contribuintes atingidos procurem orientação jurídica.
“Diante da importância do caso, a Defensoria se habilitou e sustentou a tese da nulidade dessas notificações. Todos os contribuintes alcançados pela decisão podem buscar a Defensoria Pública pelo telefone 129 ou pelo aplicativo Defensoria RJ. Cada situação será analisada conforme o caso concreto”, declarou.
De acordo com a Defensoria Pública, a prática adotada pelo município atingiu milhares de pessoas de forma silenciosa, especialmente durante a pandemia, período em que muitos contribuintes enfrentavam dificuldades financeiras e tinham menos acesso à informação.
Com o novo entendimento do Tribunal de Justiça, processos que estavam suspensos devem voltar a tramitar e passar por nova análise. A Defensoria ressalta ainda que a decisão pode beneficiar outros contribuintes em situações semelhantes, inclusive aqueles que já tiveram ações julgadas de forma desfavorável.








